1. Processo nº: 8176/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 799/20223. Responsável(eis): ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA - CPF: 04744560130 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. CERTIDÃO Nº 2469/2022-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores Antonio Caires de Almeida e Ralsonato Gonçalves Santana, interpuseram Pedido de Reconsideração em face do Resolução nº 390/2022 –Pleno, exarado nos autos de nº 799/2022.
O recurso em referência foi protocolizado pelas interessadas em 27/09/2022 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3085, de 02/09/2022 (sexta-feira), com publicação em 05/09/2022 (segunda-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 06/09/2022 (terça-feira), sendo o termo final o dia 29/09/2022¹ (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-TO, bem como o processo n° 799/2022.
____________________________________________________________________________________________________
¹07 de setembro de 2022 Independência do Brasil (feriado Nacional), 08 de setembro, Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins (feriado estadual).
¹.²Ato nº 203/2022 - GABPR.
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º São prorrogados para o dia 12 de setembro de 2022 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).
²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 28/09/2022 às 10:43:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 244690 e o código CRC E7AFCE7 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.