Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8176/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 799/2022
3. Responsável(eis):ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA - CPF: 04744560130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. CERTIDÃO Nº 2469/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores Antonio Caires de Almeida e Ralsonato Gonçalves Santana, interpuseram Pedido de Reconsideração em face do Resolução nº 390/2022 –Pleno, exarado nos autos de nº 799/2022.

O recurso em referência foi protocolizado pelas interessadas em 27/09/2022 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3085, de 02/09/2022 (sexta-feira), com publicação em 05/09/2022 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 06/09/2022 (terça-feira), sendo o termo final o dia 29/09/2022¹ (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-TO, bem como o processo n° 799/2022.

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¹07 de setembro de 2022 Independência do Brasil (feriado Nacional), 08 de setembro, Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins (feriado estadual).

¹.²Ato nº 203/2022 - GABPR.

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).

Art. 2º São prorrogados para o dia 12 de setembro de 2022 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira).

²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 28/09/2022 às 10:43:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 244690 e o código CRC E7AFCE7

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